Em São Francisco do conde, região metropolitana de Salvador, para conter a propagação do vírus no município, a prefeitura prorrogou as medidas restritivas até a próxima segunda-feira (8).
Estas medidas foram baseadas no DECRETO Nº 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado da Bahia, que instituiu a prorrogação das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
De acordo com o decreto:
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery) até às 24h.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h.
Restrição de locomoção noturna das 20h às 05h, em todo o território. Exceto o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos.
Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, com o uso de máscaras obrigatório, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Por Kris Couto
Fonte Ascom/ PMSF
Discussion about this post