A Prefeitura da cidade de Candeias prorrogou as medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus, por meio do decreto Nº 033/2021, em conformidade à decisão estadual, incluindo as alterações dispostas no decreto municipal. O decreto já entrou em vigor neste domingo (21).
Estão autorizados a funcionar apenas estabelecimentos e serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, oftalmológicas, laboratórios e emergências odontológicas. Farmácias, postos de gasolina, funerárias, agências e correspondentes bancários e casas lotéricas, todos poderão funcionar em horário habitual.
O funcionamento de supermercados, mercadinhos, açougues e padarias até as 17h30; pets shops, casas de rações, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos até as 15h; e óticas, borracharias, casas de autopeças, oficinas e casas de materiais de construção até as 17h30. Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a controlar a entrada de pessoas, seguindo regras de distanciamento, de higienização, impedindo o acesso de pessoas sem máscaras.
Fica proibida a abertura de bares, lanchonetes e depósitos de bebidas. Estes poderão operar apenas na modalidade de delivery, porém está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, das 18h da sexta (26) até as 5h da segunda (29).
A Central de Abastecimento funcionará apenas para comercialização de gêneros alimentícios, com horário até as 16h.
Fica prorrogado o toque de recolher, que é a restrição de locomoção noturna, onde é proibido a qualquer pessoa a circulação, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 18h às 5h, do dia 21 de março até o dia 01 de abril.
Por Kris Couto
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