Estar no banheiro e, de repente, se deparar com a câmera de um celular apontada na sua direção. Foi essa a situação vivenciada por ao menos cinco mulheres somente neste ano, em Salvador.
Os casos, dois ocorridos na última semana, aconteceram em banheiros de um cursinho pré-vestibular no Caminho das Árvores; na estação de metrô em Bom Juá; em um bar no Alto do Cabrito; e em campus da Ufba e da Ucsal, na Ondina e em Pituaçu.Condutas como estas são criminosas, explicou a professora de Direito Penal, Marina Cerqueira. Implementada em 2018, a Lei nº 13.772 alterou a Lei Maria da Penha e o Código Penal, com a inclusão de artigos relacionados a práticas do tipo.O artigo 216-B indica pena de seis a um ano de prisão, com multa, para o simples ato de filmar ou fotografar o conteúdo íntimo e privado da mulher sem o seu consentimento.
Já o 218-C prevê, se houver o compartilhamento das imagens, pena de um a cinco anos. Neste cenário, já é possível a prisão preventiva.Marina recomenda que as vítimas prestem queixa em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou procurem apoio em órgãos jurídicos como o Ministério Público. “Elas podem pedir por um promotor de justiça vinculado à área criminal”, detalha.
Ainda há departamentos como o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher, no MP-BA, e a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, na OAB-BA. “É interessante para receberem orientações do que fazer, de como proceder, pode ser um primeiro amparo”, expõe Christianne Gurgel, vice-presidente da OAB-BA.
Por Kris Couto