De acordo com a Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Com intuito de coibir qualquer tipo destas agressões, Bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes no Ceará devem oferecer o drink “La Penha”. o objetivo é de ajudar mulheres sob risco de violência nestes estabelecimentos. Os locais têm seis meses para se adequarem à nova lei, sancionada na última semana e publicada já no diário oficial.
Nos estabelecimentos devem ter cartazes fixados, em locais reservados, como banheiro feminino, informando a disponibilidade do “Drink La Penha”. Além de um aviso orientando as mulheres sobre o serviço.
O nome do “drink” faz referência a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, responsável por criar mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A coordenadora Da Casa Da Mulher Brasileira, Daciane Barreto, acredita que a iniciativa pode ser uma ferramenta importante para a redução de casos de violência contra a mulher.
Ainda no Estado, uma iniciativa semelhante busca incentivar denúncias de violência contra a mulher por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo ao farmacêutico ou ao atendente, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades.