O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 918 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão entre janeiro e 20 de março deste ano, uma alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022.
O número é recorde para um 1º trimestre em 15 anos, sendo superado apenas pelo total de 2008, quando 1.456 pessoas foram resgatadas.
Relatos dos trabalhadores da colheita da uva resgatados em Bento Gonçalves (RS) na última semana descreveram um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações a direitos humanos básicos
O caso é o registro mais recente de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Mas, afinal de contas, o que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:”É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição.
Por Kris Couto
Fonte G1