A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (12) a urgência de um projeto de lei que equipara aborto a crime de homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
- provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos
- tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
Aborto em debate
Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou, na visão de especialistas mais uma barreira para as vítimas de estupro que procuram o aborto legal. A entidade emitiu uma norma proibindo médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”.
A norma chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a valer no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar anterior.
Aborto previsto em lei
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:
- anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- gravidez que resulta de estupro.
Por Kris Couto
Fonte G1