O prefeito da cidade de Candeias, região metropolitana de Salvador, Dr. Pitagoras prorrogou o lockdown ate a próxima quinta -feira (4), de acordo com o decreto municipal nº 022/2021, durante esse período, estará proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, em qualquer horário, exceto em casos emergenciais.
Para a decisão de prorrogação e ampliação das medidas restritivas, a Prefeitura considerou a evolução epidemiológica do Covid-19 no município, assim como ocorre no Estado da Bahia, e também a elevação da taxa de ocupação dos leitos de hospital. Por isso, o comércio não essencial estará fechado, inclusive lotéricas. Os serviços essenciais de farmácias, funerárias, postos de combustíveis, agências bancárias e unidades de emergência poderão funcionar normalmente. Serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, bem como clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, laboratórios e emergências odontológicas também estão autorizados.
Supermercados, açougues e padarias abrirão até as 18h, apenas para compra de alimentos. Já os pets shops, poderão funcionar até às 16h, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos. Os deliveries de refeições, alimentos in natura e industrializados, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, poderão circular até as 23h. Já a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos é proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio/delivery.
A Central de Abastecimento estará aberta até às 16h, apenas para o setor de alimentos, Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes lojas de vestuário, calçados e eletroeletrônicos, bombonieres, lojas de departamento ou qualquer outro estabelecimento considerado não essencial na Central e em toda cidade.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, são obrigados controlar a entrada das pessoas, seguir as regras de distanciamento, dispor de alternativas de higienização de mãos, como álcool em gel, por exemplo, entre outras recomendações dispostas no edital.
A circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototáxis e táxi, devidamente identificados, estão permitidos até às 18h. A circulação de pessoas e colaboradores, nos casos dos serviços permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e também com documento laboral para os trabalhadores.
Por Kris Couto
Fonte Ascom/PMC
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