O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 20.
Com as medidas , a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa nos dias 20 e 21 de março. A suspensão também vale das 20h30 às 5h de 22 de março a 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março.
Já o transporte coletivo de Salvador terá horário especial de funcionamento a partir de amanhã segunda-feira (22), os primeiros ônibus começarão a circular a partir das 4h até às 19h30 nos principais corredores.
Já nas estações, a operação será encerrada às 20h30, após a chegada da última viagem do metrô.Durante todo o período, ônibus da frota reguladora serão disponibilizados para prestar apoio às linhas de maior demanda.
Além disso, funcionários da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) vão manter a fiscalização nos principais pontos para realizar os ajustes necessários, a fim de evitar aglomerações dentro dos coletivos.
Não haverá restrições para veículos particulares, como táxis, mototáxis e por aplicativo, que poderão circular para atender usuários que necessitem do serviço para deslocamento.
Por Kris Couto
Fonte Atarde
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