Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin, denunciado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.
Os irmãos Miranda relataram que o presidente foi avisado por eles, em uma reunião em março do ano passado, sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina.
No entanto, para a PF, não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída no inquérito ao chefe do Palácio do Planalto. A Polícia Federal também afirma, no documento encaminhado à ministra Rosa Weber, que não é preciso tomar depoimento de Bolsonaro no caso.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, aponta o relatório.
Por kris Couto
Fonte Atarde