Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra o Município de Dias D’Ávila garantiu que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da municipalidade a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra o Município de Dias D’Ávila garantiu que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da municipalidade a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades.
Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou na quarta-feira, 4, ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, às suas expensas, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de nove anos de idade.
De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.
Por Kris Couto
Fonte Atarde