O Ministério da Educação (MEC) estabelece o prazo de 60 dias, contados da colação de grau, para a emissão do registro de diploma pelas Instituições de Ensino Superior (IES). O MEC determina ainda que as IES podem prorrogar o tempo por igual período uma única vez.
O vínculo entre a bacharel em direito Rose Mary Santos, 58 anos, e a Faculdade Batista Brasileira (FBB), a Unibatista, já se estende por um tempo quase equivalente ao de uma segunda graduação. Ex-aluna da instituição, localizada no bairro do Itaigara, em Salvador, Rose explica que colou grau no período regular, há quase três anos, mas nunca conseguiu pôr nem mesmo os olhos no documento que simboliza a formação: o diploma. Ao menos 110 outros ex-alunos se organizam para solicitar a declaração por meio judicial.
Por meio de um grupo no WhatsApp, os ex-alunos compartilham a situação também com os recém-formados , que já demonstram preocupação. Em contato com o Metro1, Naamah Pazos, 38, conta que, diante dos depoimentos de pessoas que aguardam há anos, acendeu o alerta. “Como formei em outubro passado, eles estão no prazo [para entregar o diploma] comigo, mas acabei de ser aprovada no exame da Ordem [dos Advogados da Bahia], vou precisar de todos os meus documentos. O histórico que solicitei ano passado, até agora nada, só mandaram aguardar”, diz.
Naamah comenta que, durante toda a formação em direito, precisou lidar com a negligência da Unibatista diante de solicitações de documentos básicos, como uma liberação de estágio. “Eu perdi de estagiar porque eles não liberaram o meu documento. Eles nos devem isso, não somos nós quem devemos a eles”.
Formada em direito desde o segundo semestre de 2020, uma ex-aluna que prefere não se identificar, conta que a emissão da carteira profissional foi possível porque a Ordem exige dos bacharéis apenas o histórico, equivalente ao certificado de conclusão. “O diploma é automaticamente solicitado antes mesmo da colação, então eles nem podem dizer ‘fulano não solicitou'”. A advogada ironiza o fato de ter conseguido “até a OAB, mas “o diploma, que é bom, nada”.
Direção responde à Justiça em Brasília
Diretora-geral da instituição evangélica desde 2018, Andréa Pinto Brandão de Oliveira Kraus nega uma conversa amistosa com os profissionais mas responde, na condição de ré, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Trata-se de um processo por lavagem de dinheiro — cujo acórdão, decisão em 2ª instância, determinou, em 2020, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
Por Kris Couto
Fonte Metro1