O governo federal publicou nesta segunda-feira (01) uma portaria em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.
Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.
Para o juiz Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do ponto de vista jurídico legal, a portaria não tem valor algum porque só lei federal pode disciplinar Direito do Trabalho. Quanto ao teor, ele afirma ser lamentável que o discurso e a prática do governo federal sigam sendo no sentido de desestimular a vacinação.
Por Kris Couto