O governador do Estado, Rui Costa (PT) assinou decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) na terça-feira, 31, prorrogando até 10 de setembro, todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021.
As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro.
Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.
Por Kris Couto
Fonte Secom/Ba