Começa no dia 8 de fevereiro e vai até as 10h de quinta-feira (9) o credenciamento de vendedores informais que desejam trabalhar no Carnaval de 2023. As regras para a operação do comércio informal na festa foram divulgadas por meio de Portaria publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (2).
Desta vez, o cadastro será feito pela internet, por meio do site www.sca.salvador.ba.gov.br. Após o cadastro no site, será gerado um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o nome do autorizatário, que deverá pagar a taxa de outorga dentro do prazo estipulado. o valor varia conforme a modalidade de venda: barracas, kits de isopor, bancas de chapas, veículos para venda de gelo, food trucks, tabuleiros de acarajé, entre outros.
O valor, por exemplo, para a venda de bebidas em isopor dentro dos circuitos oficiais do Carnaval – Dodô, Osmar e Batatinha, é de R$ 139,70. Para os carnavais nos bairros, a taxa é de R$ 48,89. O trabalhador informal, depois de pagar a taxa, deverá comparecer ao Centro de Distribuição da empresa patrocinadora do Carnaval, onde vão receber treinamento e equipamentos padronizados.
No ato da retirada dos materiais, os ambulantes devem portar documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho), além do DAM com comprovante de pagamento e um comprovante de residência. Outros documentos podem ser solicitados para modalidades especiais de venda. De acordo com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), o licenciamento online segue recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região.
A indicação consta na Notificação Recomendatória Nº 151449.2022, que é assinada por Luís Carlos Gomes Carneiro, Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, além de outros procuradores integrantes do Grupo de Trabalho do Carnaval. “Garantir que o credenciamento dos ambulantes seja feito preferencialmente pela internet, com ampla divulgação prévia na imprensa local sobre o período e o procedimento para a realização da inscrição”, diz um trecho do documento. Como preconiza a lei, 5% do total de vagas disponíveis para os comerciantes de rua serão reservados para pessoas com deficiência, que também serão dispensadas do pagamento do preço público.
Por Kris Couto
Fonte Bahia Notícia